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Fatura serve como recibo...

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Iniciado por sam miranda, Agosto 12, 2020, 06:13:57 PM

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sam miranda

Boa tarde,
Tenho uma dúvida.
Um fornecedor de servicos inseriu um documento no portal das financas.

Porem, quando a contabilidade pediu o comprovativo do pagamento, nao encontrei.

A fatura diz "serve este documento como recibo apos boa cobranca".

A questao aqui é: pode o fornecedor perceber que eu nao tenho o comprovativo de pagamento e exigir o pagamento novamente? Ou estando este documento inserido no portal, nao há forma de ser revertido?

kushinadaime

Não é necessário pois o recibo não é obrigatório, e o mesmo pode ser afastado com prova documental, como a transferência bancária.

apr68

Boa tarde. É possível dar-me a referência legal da não obrigatoriedade de recibo. Tenho um problema com uma companhia de seguros que, só me reembolsa mediante apresentação de recibo - "ignora" a transferência - apesar de, já os ter informado que o recibo não é obrigatório.

kushinadaime

Citação de: apr68 em Agosto 13, 2020, 12:24:43 PM
Boa tarde. É possível dar-me a referência legal da não obrigatoriedade de recibo. Tenho um problema com uma companhia de seguros que, só me reembolsa mediante apresentação de recibo - "ignora" a transferência - apesar de, já os ter informado que o recibo não é obrigatório.
A não obrigatoriedade está na falta de previsão legal.
Se bem me lembro o "máximo" que há é no código civil dizer que quem recebe tem que passar recibo quando solicitado (não me lembro das palavras exactas).
As disposições do código comercial relativas aos recibos foram quase todas revogadas por volta do ano 2000.

apr68


Paulo Carvalho

Este é daqueles temas que diria... bastante cinzento.

Veja-se aqui no portal da direcção-geral do consumidor

Quando se deve pedir recibo?

Sempre que se adquire um bem ou um serviço, pois o recibo é o comprovativo do pagamento e serve de prova para o consumidor poder exigir responsabilidades junto do vendedor/prestador de serviços em caso de vir a existir qualquer problema.

Qual o fundamento legal para a obrigatoriedade de passagem de recibo?

O código Civil no seu artº 787º, Nº 1 estabelece que "quem cumpre a obrigação tem o direito de exigir quitação daquele a quem a prestação é feita", ou seja o credor (vendedor) tem de emitir declaração que mostre que a obrigação foi cumprida e que o devedor  (consumidor) que o pagamento foi efectuado.

Opinião da IATOC

Ver também artº 123 do RGIT
Cumprimentos
Paulo Carvalho