Notícias:

Contabilistas.net, grupo de estudos e apoio aos candidatos a C.C, contabilista certificado

Adoção das NCRF, NCRF-PE ou NCRF-ME

3 Respostas    5.877 Visualizações

Iniciado por Filipe_RR, Outubro 26, 2018, 10:09:45 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Filipe_RR

Boa noite,

Uma empresa recentemente constituída espera obter um volume de negócios anual de cerca de 100.000€ (tendo sido constituída há pouco tempo este valor deverá ser atingido apenas no ano de 2019 - 1.º ano completo em atividade), não tem trabalhadores ao serviço e o total de balanço deverá rondar os 10.000€.

Tendo em conta os limites impostos pelo decreto-lei 98/2015 para as microentidades e para as pequenas entidades, como é feita a "escolha" do normativo a aplicar sendo que neste caso poderá ser feita entre a NCRF-ME e a NCRF-ME? Costumam informar os sócios/accionistas, por exemplo?

Obrigado. 

Flipe

Joaquim Alexandre

Bom dia

É dever do CC perguntar ao cliente se quer a sua contabilidade feita de acordo com o SNC geral ou se lhe basta a NCRF-PE ou a NCRF-ME. Não deve ser o CC a decidir. Porquê? Porque o empresário, começando como ME ou PE, pode ter previsões (visão de negócio) de grande evolução a um prazo relativamente curto e pode ser preferível começar com o SNC geral.

Por outro lado, o CC deve explicar ao cliente as limitações de informação da NCRF-PE e NCRF-ME e conferir o não interesse do mesmo em possuir informação ou ter de seguir procedimentos desproporcionais à sua visão de negócio.

No fundo, tudo se resume a que estas duas normas dão menos trabalho ao CC, só se justificando aplicá-las se, de facto, elas optimizam a função da Contabilidade, enquanto instrumento de pilotagem da gestão.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

Filipe_RR

Caro colega Joaquim Alexandre,

Muito obrigada pela sua resposta.

A explicação que refere dever ser dada ao cliente prende-se com:

- por um lado, a informação a ser preparada pelo CC, isto é, a utilização das NCRF completas obriga à preparação de todas as demonstrações financeiras, enquanto que as NCRF-PE  NCRF- ME obrigam apenas a preparar o balanço e a DR; e

- por outro lado, a utilização das NCRF completas obriga à utilização do justo valor, etc.?

Alguém possui algum resumo com as diferenças entre estas normas?

Muito obrigado.

Jorge Gomes

Bom dia Caros Colegas,

Então a principal diferença, está no volume de trabalho que teremos, caso o cliente opte pelas NCRF ou pelas NCRF.PE ou pelas NCRF-ME?
Na minha opinião existem parametros que devem ser obedecidos e a sua opção pela NCRF completas, deverá ter em conta a necessidade da empresa que essa informação mais pormenorizada vá satisfazer determinados stakeholders ou analistas ou mercados, onde esta se movimente ou pretenda movimentar-se de forma a melhorar o seu volume de negócios e rentabilidade.
Qual a opinião dos colegas?