Bom dia
É dever do CC perguntar ao cliente se quer a sua contabilidade feita de acordo com o SNC geral ou se lhe basta a NCRF-PE ou a NCRF-ME. Não deve ser o CC a decidir. Porquê? Porque o empresário, começando como ME ou PE, pode ter previsões (visão de negócio) de grande evolução a um prazo relativamente curto e pode ser preferível começar com o SNC geral.
Por outro lado, o CC deve explicar ao cliente as limitações de informação da NCRF-PE e NCRF-ME e conferir o não interesse do mesmo em possuir informação ou ter de seguir procedimentos desproporciona is à sua visão de negócio.
No fundo, tudo se resume a que estas duas normas dão menos trabalho ao CC, só se justificando aplicá-las se, de facto, elas optimizam a função da Contabilidade, enquanto instrumento de pilotagem da gestão.
Cumprimentos,