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Justo impedimento de curta duração

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Iniciado por Paulo Carvalho, Outubro 01, 2020, 10:13:14 AM

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Paulo Carvalho

O justo impedimento, situação reclamada há imensos anos pelos contabilistas, foi finalmente publicada a  Portaria n.º 232/2020 de 1 de outubro, que vem assim materializar este anseio de longa data dos contabilistas.
Estabelece as obrigações declarativas fiscais que estão abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração, previsto no artigo 12.º-A do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro.

Nunca será de mais agradecer todo o empenho e enorme dedicação à causa da nossa bastonária Dra Paula Franco, bem como toda a equipa de trabalho da OCC.
É um dia marcante para toda a classe, é uma enorme vitória para todos nós contabilistas.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

anacarrilho


Hauria Teixeira