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Descontos sobre proporcionais

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Iniciado por smarisavidal, Outubro 27, 2020, 01:21:58 PM

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smarisavidal

Como se deve proceder relativamente aos descontos que recaem sobre os proporcionais de um trabalhador que cessa funções numa entidade para iniciar imediatamente funções noutra entidade e se verifica que esse mesmo trabalhador já foi inserido na segurança social pela entidade contratante?
Obrigada
Marisa Vidal

veraajsousa

Boa tarde,

O tratamento dos proporcionais é o mesmo para qualquer situação, seja despedimento por iniciativa do trabalhador ou do empregador, quer o trabalhador fique desempregado ou não.
O corresponde a subsídio de férias é tributado isoladamente; igualmente isolado o subsídio de natal. E todo o restante pagamento, de férias não gozadas por exemplo, somado ao proporcional do salário do mês e sujeito a tributação. Apenas isso.
Vera