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Pagar iva duas vezes?

2 Respostas    5.644 Visualizações

Iniciado por California_Sun, Janeiro 22, 2021, 08:49:42 PM

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California_Sun

 Boa tarde, será que alguém me sabe esclarecer umas dúvidas?
No ano passado ultrapassei o valor de 10 mil euros de facturação e, estando no regime de isenção, terei de passar ao regime normal já no próximo dia 1 de Fevereiro.
Tenho muitos produtos ainda em stock que comprei, a maioria a fornecedores portugueses, e preciso saber se, estando já no regime normal, irei apenas entregar ao estado, a diferença entre o iva que paguei, e o valor sobre a venda. É que me foi dito que não; e que quando vender algum desses produtos adquiridos em regime de isenção, teria de entregar a totalidade do iva... ???

SilviaSP

 Bom dia, se não atingiu os 12.500,00€ de faturação no ano 2020 penso que continua em regime de isenção com as alterações que foram feitas ao artigo 53º do CIVA.

Veja este link: https://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/regime-especial-de-isencao-do-artigo-39957

Espero ter ajudado.
SILVIA PEREIRA

California_Sun


Olá e obrigado pela sua resposta. Ultrapassei no ano passado os 12,500€. O maior problema agora é..ter ainda muito stock e acho mau ter de me sujeitar a manobras que dão mau resultado, pedindo notas de credito a varios fornecedores e uns dias depois, fingir que essa mercadoria " devolvida" era de novo comprada ( sem sequer haver recibos de envios ou guias)....
Será isto um grande equivoco, é que não me parece nada lógico ter pago o iva e depois de Fevereiro esse material em armazém passar a ser vendido sem dedução do iva que paguei. Se é que ainda me consigo fazer entender nesta salgalhada....