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Q 35 Manhã

8 Respostas    3.012 Visualizações

Iniciado por Annabella85, Maio 30, 2021, 01:02:37 AM

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Annabella85

Um rendimento da categoria A de IRS, sujeito a retenção na fonte.

Miriam Avila

"Um rendimento da categoria A de IRS, mas não sujeito a retenção na fonte." não tenho certeza
Cumprimentos,
Miriam Ávila

jgfg

Citação de: Annabella85 em Maio 30, 2021, 01:02:37 AM
Um rendimento da categoria A de IRS, sujeito a retenção na fonte.

Bom dia, respondi igual.

Fabioarrais

Um rendimento da categoria A do IRS, sujeito a retenção na fonte.

CarlaRibeiro94

Um rendimento da categoria A de IRS, sujeito a retenção na fonte.
art 2º, n.º 3, alinea b) ponto 6

jgfg

Bom dia colegas, segundo a grelha de correção este rendimento da categoria A não estaria sujeito a retenção na fonte, concordam com isso? Se sim, por favor poderiam partilhar a base legal que fundamenta a sua não sujeição a retenção. Desde já agradeço o apoio.

AKAP

Bom dia, estou exatamente com a mesma dúvida! Nãoconsigo encontrar suporte legal a resposta da Occ.. Tb gostaria de saber o que os colegas acham...

liliana.goncalves15

Boa Tarde a todos,

a resposta a esta pergunta está no Artigo 99º do CIRS "1 - São obrigadas a reter o imposto no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respetivos titulares as entidades devedoras:
a) De rendimentos de trabalho dependente, com exceção dos rendimentos em espécie e dos previstos na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º"   - a viagem é considerada como rendimento em espécie logo não se retém o IRS.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

jgfg

Citação de: liliana.goncalves15 em Junho 02, 2021, 01:56:21 PM
Boa Tarde a todos,

a resposta a esta pergunta está no Artigo 99º do CIRS "1 - São obrigadas a reter o imposto no momento do seu pagamento ou colocação à disposição dos respetivos titulares as entidades devedoras:
a) De rendimentos de trabalho dependente, com exceção dos rendimentos em espécie e dos previstos na alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º"   - a viagem é considerada como rendimento em espécie logo não se retém o IRS.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos

Boa tarde colega Liliana, muito obrigado pelo esclarecimento, tens toda a razão, a natureza deste rendimento não é monetária, mas sim em espécie, motivo pelo qual fica excluído da retenção na fonte. São estes pormenores os que fazem a diferença no exame :-\