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Resgate dentro das condições PPR

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Iniciado por 040401120, Maio 24, 2021, 05:34:23 PM

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040401120

Boa tarde,

Caso um individuo que tenha beneficiado de benefícios fiscais, por declarar o investimento num PPR, regaste dentro das condições definidas na lei, tem que declarar esse resgate em algum local no preenchimento do modelo 3?

Cumprimentos,
José Correia

Henrique Pinto de Sousa

Foi por mim colocada uma questão sobre esse assunto no Grupo "Todos contam com Paula Franco". Depois de alguns comentários, poucos, eu próprio dei a informação seguinte:
Depois de muitas leituras e consultas, contacto com o CAT e confirmação com a OCC, a conclusão é que de acordo com o artº 5 nº 3 do CIRS e do artº 21 nº 3 do EBF, os rendimentos " ...seguros do ramo vida (de capitalização, por exemplo). Para englobar, tem de o fazer para todos os rendimentos da mesma natureza (investimentos, mais-valias ou rendas, por exemplo). Englobar rendimentos de uma destas naturezas não obriga a englobar os restantes." e "quando o resgate ocorre dentro das condições previstas no contrato (seja para renda vitalícia ou reembolso total), o seu valor não tem de ser declarado no IRS e a retenção de imposto torna-se automaticamente definitiva.

Rui2

Só está prevista a comunicação na Modelo 3 quando há incumprimento de algum requisito e, consequentemente, tributação.
As condições em que é feito o reembolso fazem parte da comunicação da entidade pagadora