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Inicio atividade - Associação

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Iniciado por ssilva, Junho 19, 2021, 09:59:01 PM

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ssilva

Boa noite colegas!

Preciso da vossa ajuda :-)

Estou a tratar do inicio de atividade de uma associação e preciso de ajuda em relação ao regime de tributação de IRC.
Neste primeiro ano terá apenas donativos, mas no futuro terá atividades sujeitas a IRC, estando já os CAE's comunicados pela conservatória.
O que devo escolher?
Obrigada pela v/ ajuda

Paulo Carvalho

As nossas redes sociais ajudam imenso a difundir os tópicos aqui colocados.

Resposta para este assunto por Carlos Costa (no nosso linkedin):

CitaçãoO regime de IRC será o regime geral.
As associações beneficiam da isenção nos termos e condições previstas no artigo 11.º do CIRC.
Se obtiverem rendimentos sujeitos serão tributados de acordo com o estabelecido para as Pessoas colectivas e outras entidades residentes que não exerçam, a títuloprincipal, actividade comercial, industrial ou agrícola – artigos 53.º e 54.º do CIRC.

Resumindo: no início de atividade escolhe regime geral de IRC. Pode ter ou não contabilidade organizada, é opção. Contudo, por vezes é exigido por entidades fiacalizadoras que tenha contabilidade organizada (por exemplo para fiscalização do uso de subsídios atribuídos).

Espero que ajude.

CitaçãoUm detalhe. A isenção não é definitiva. É condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos e não abrange a totalidade dos rendimentos obtidos (existem exclusões).

A AT tem emitido muitas informações vinculativas sobre a tributação de associações, quer em sede de IRC, quer principalmente em sede de IVA.

Desde já o nosso agradecimento pela pronta sugestão.

Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho