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EXAME OCC - Pedido de revisão Maio 2021

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Iniciado por verasilva23, Agosto 11, 2021, 10:26:27 AM

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verasilva23

Bom dia a todos.
No dia 29 de maio de 2021, realizei o exame de avaliação profissional, no período da tarde.

No dia 12 de julho de 2021, enviem para a OCC o pedido de revisão da questão 40 do período da tarde com a minha respetiva fundamentação.

No dia 9 de Agosto de 2021, recebo a resposta, via email, com o seguinte assunto: "Exame de avaliação profissional de 29 de maio de 2021 (T) – Revisão de Prova".
No entanto, quando comecei a ler a argumentação redigida pelo Exmº Sr Presidente do Júri, nada fazia sentido. O tema tratado em nada coincidia com o assunto da minha fundamentação. Enviei email a solicitar justificação para o sucedido, ao que me é respondido o seguinte: "Acuso a receção do seu e-mail e informo que houve efetivamente um lapso do Júri ao enviar a resposta à fundamentação. A questão respondida refere-se à Q.40 da manhã e não à Q.40 da tarde que era a sua.".

No entanto, não consigo entender como é que esse erro tem razão de existir se a minha argumentação era claramente para a questão 40 do exame da tarde. Isto apenas me leva a concluir que nem sequer leram a minha fundamentação, porque caso o tivessem feito tal não teria hipótese de acontecer.

Na minha opinião trata-se de uma falha grave que tem de vir a público. Demonstra que as argumentações não são lidas, nem consideradas para as respostas. Parece que têm respostas automáticas para cada questão que enviam sem ter em conta o ponto de vista do aluno que envia a reclamação e paga 100 € pelo trabalho de análise, que pelos vistos não foi feito.

Já alguma vez aconteceu com alguém?

sonia

Olá

eu faria reclamaçao diretamente para a bastonaria. infelizmente so nos sacam €

a.machado.1

Bom dia.
Eu errei essa questão da prova de maio21 manhã A.
Um dos clientes do escritório de Almada da NORTESUL, LDA. é a IMPAREX, S.A., empresa
industrial e comercial com sede no Montijo, que considera o seu armazém como uma
unidade geradora de caixa, compreendendo diversos ativos. À data de 31 de dezembro
de 2020, os ativos individuais que compunham o armazém apresentavam as seguintes
quantias escrituradas:

Edifício - 450.000
Eqpto Adm - 150.000
Goodwill - 50.000
total - 650.000

A entidade apurou, ainda, que a quantia recuperável da unidade geradora de caixa, na
mesma data de relato, ascendia a 520 000 EUR.
Questão 7.:
Face ao exposto, o valor da perda por imparidade a ser reconhecida em 2020 pela
entidade relativamente ao edifício deverá ser:

a) 97 500,00 EUR.
b) 60 000,00 EUR.
c) 55 384,62 EUR.
d) Nenhum dos valores anteriores está correto.

Alguém conseguiu acertar?

André Machado
Lisboa