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Comunicação dos elementos das faturas emitidas - Não residente

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Offline Maurício Marquez

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Bom dia,
A partir do dia 1 de Julho 2021, pelo Despacho n.º 440/2020-XXII do SEAAF, de 20.10.2020, os não residentes sem estabeleciment o estável, com registo para efeitos de IVA em PT passarão a ter que utilizar programas informáticos certificados nas condições previstas do artigo 4º do DL 28/2019.

Reside a dúvida se esta obrigação, implica a submissão mensal do ficheiro SAF-T de faturação.

Podem esclarecer?

Obrigado
Saudações

 

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