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Faturação por ocupação de espaço

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Iniciado por Filipe_RR, Novembro 04, 2021, 03:45:33 PM

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Filipe_RR

Colegas,

Uma empresa minha cliente tem os gastos normais com água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, renda, entre outros, relativamente a dois espaços (um deles é atualmente ocupado pela empresa minha cliente e está a analisar-se a hipósete do outro espaço vir a ser utilizado por outra empresa). A empresa minha cliente pretende redebitar uma percentagem daqueles gastos à empresa que vier a utilizar o outro espaço e, quanto a isto, tenho algumas dúvidas:
1. os gastos que a minha cliente suporta têm diferentes taxas de IVA. Como pode ser emitida a fatura de redébito? Fará sentido descriminar na fatura de redébito, linha a linha, cada gasto com a respetiva taxa de IVA aplicável?

2. Em termos de contabilização, o rendimento irá para uma conta 78 - Aluguer de espaço?

Obrigado,

Filipe

Filipe_RR


Filipe Baptista

Citação de: Filipe_RR em Novembro 04, 2021, 03:45:33 PM
Colegas,

Uma empresa minha cliente tem os gastos normais com água, eletricidade, comunicações, serviços de limpeza, renda, entre outros, relativamente a dois espaços (um deles é atualmente ocupado pela empresa minha cliente e está a analisar-se a hipósete do outro espaço vir a ser utilizado por outra empresa). A empresa minha cliente pretende redebitar uma percentagem daqueles gastos à empresa que vier a utilizar o outro espaço e, quanto a isto, tenho algumas dúvidas:
1. os gastos que a minha cliente suporta têm diferentes taxas de IVA. Como pode ser emitida a fatura de redébito? Fará sentido descriminar na fatura de redébito, linha a linha, cada gasto com a respetiva taxa de IVA aplicável?

2. Em termos de contabilização, o rendimento irá para uma conta 78 - Aluguer de espaço?

Obrigado,

Filipe

Na minha opinião, como é fatura de redébito, devem ser descriminados os itens com a respectiva taxa de IVA aplicável.

Quanto a outra questão, 78 seria a conta que enquadra os rendimentos que não sejam relativos ao objectivo principal da empresa.

Cumprimentos,

Filipe Baptista

kushinadaime

A meu ver as despesas debitadas estão enquadradas no CIVA artigo 16 nº 5B e C.
...
5 - O valor tributável das transmissões de bens e das prestações de serviços sujeitas a imposto, inclui:
...
b) As despesas acessórias debitadas, como sejam as respeitantes a comissões, embalagem, transporte, seguros e publicidade efectuadas por conta do cliente;
c) As subvenções directamente conexas com o preço de cada operação, considerando como tais as que são estabelecidas em função do número de unidades transmitidas ou do volume dos serviços prestados e sejam fixadas anteriormente à realização das operações.
...

Ou seja, se estou a ver bem as coisas, as despesas debitadas fazem parte do preço da cedência de espaço.

Rui2

Por regra, o débito de despesas mantém, para efeitos de IVA, o enquadramento da operação a debitar, se for feita a devida discriminação no documento emitido (e preferencialmente anexando o doc da despesa inicial).
Na falta de discriminação, a operação deverá ser tributada, enquanto prestação de serviços, à taxa normal.