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Q 03 MANHA

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Offline mimieboris

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Q 03 MANHA
« em: Outubro 30, 2021, 05:24:25 pm »
COMUNICAR A PRATICA DE EVENTUAIS CRIMES FISCAIS

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Offline cardona95

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Re: Q 03 MANHA
« Responder #1 em: Outubro 30, 2021, 05:32:07 pm »
Enviar as declaraçoes fiscais dos clientes.

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Offline anaafonso

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Re: Q 03 MANHA
« Responder #2 em: Outubro 30, 2021, 06:59:54 pm »
Disponibilizar toda informação e documentação contabilística s no âmbito de uma inspeção.

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Offline bclopes

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Re: Q 03 MANHA
« Responder #3 em: Outubro 30, 2021, 08:43:05 pm »
Disponibilizar toda informação e documentação contabilística no âmbito de uma inspeção
Beatriz Lopes

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Offline Catlopes

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Re: Q 03 MANHA
« Responder #4 em: Outubro 31, 2021, 04:35:29 pm »
Disponibilizar toda informação e documentação contabilística s no âmbito de uma inspeção.
Atenciosamente,
Catarina Lopes

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Offline João Casimiro

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Re: Q 03 MANHA
« Responder #5 em: Outubro 31, 2021, 07:13:35 pm »
Enviar as declarações fiscais dos seus clientes.

Com base, na alinea d, artigo 73º do Estatuto da OCC

Não cabe ao CC também denunciar os incumprimentos no pagamento dos impostos dos clientes.
O CC não pode disponiblizar toda a informação e documentação sob a ameaça de violação do sigilo profissional.
Mas pode "Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando os esclarecimento s e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções" , segundo a alinea b, artigo 73º do Estatuto da OCC.
Comunicar crimes fiscais  só ás autoridades competentes, ou seja, o Ministério Público.
João Casimiro

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Offline cardona95

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Re: Q 03 MANHA
« Responder #6 em: Outubro 31, 2021, 08:13:14 pm »
Enviar as declarações fiscais dos seus clientes.

Com base, na alinea d, artigo 73º do Estatuto da OCC

Não cabe ao CC também denunciar os incumprimentos no pagamento dos impostos dos clientes.
O CC não pode disponiblizar toda a informação e documentação sob a ameaça de violação do sigilo profissional.
Mas pode "Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando os esclarecimento s e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções" , segundo a alinea b, artigo 73º do Estatuto da OCC.
Comunicar crimes fiscais  só ás autoridades competentes, ou seja, o Ministério Público.

Olá,

O meu raciocínio foi exactamente o mesmo...

As declarações fiscais é algo obrigatório, o disponibilizar a informação pode colidir com a violação do segredo profissional. Veremos qual a visão da OCC.

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Offline Catlopes

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Re: Q 03 MANHA
« Responder #7 em: Outubro 31, 2021, 08:37:18 pm »
Enviar as declarações fiscais dos seus clientes.

Com base, na alinea d, artigo 73º do Estatuto da OCC

Não cabe ao CC também denunciar os incumprimentos no pagamento dos impostos dos clientes.
O CC não pode disponiblizar toda a informação e documentação sob a ameaça de violação do sigilo profissional.
Mas pode "Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando os esclarecimento s e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções" , segundo a alinea b, artigo 73º do Estatuto da OCC.
Comunicar crimes fiscais  só ás autoridades competentes, ou seja, o Ministério Público.

Olá,

O meu raciocínio foi exactamente o mesmo...

As declarações fiscais é algo obrigatório, o disponibilizar a informação pode colidir com a violação do segredo profissional. Veremos qual a visão da OCC.

Sim, têm toda a razão, nem pensei na altura do exame. Apenas devem acompanhar as inspeções fiscais..
Atenciosamente,
Catarina Lopes

 

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