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Contabilidade e fiscalidade

Q 03 MANHA

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Iniciado por mimieboris, Outubro 30, 2021, 05:24:25 PM

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mimieboris

COMUNICAR A PRATICA DE EVENTUAIS CRIMES FISCAIS

cardona95

Enviar as declaraçoes fiscais dos clientes.

anaafonso

Disponibilizar toda informação e documentação contabilísticas no âmbito de uma inspeção.

bclopes

Disponibilizar toda informação e documentação contabilística no âmbito de uma inspeção
Beatriz Lopes

Catlopes

Disponibilizar toda informação e documentação contabilística s no âmbito de uma inspeção.
Atenciosamente,
Catarina Lopes

João Casimiro

Enviar as declarações fiscais dos seus clientes.

Com base, na alinea d, artigo 73º do Estatuto da OCC

Não cabe ao CC também denunciar os incumprimentos no pagamento dos impostos dos clientes.
O CC não pode disponiblizar toda a informação e documentação sob a ameaça de violação do sigilo profissional.
Mas pode "Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando os esclarecimentos e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções" , segundo a alinea b, artigo 73º do Estatuto da OCC.
Comunicar crimes fiscais  só ás autoridades competentes, ou seja, o Ministério Público.
João Casimiro

cardona95

Citação de: João Casimiro em Outubro 31, 2021, 07:13:35 PM
Enviar as declarações fiscais dos seus clientes.

Com base, na alinea d, artigo 73º do Estatuto da OCC

Não cabe ao CC também denunciar os incumprimentos no pagamento dos impostos dos clientes.
O CC não pode disponiblizar toda a informação e documentação sob a ameaça de violação do sigilo profissional.
Mas pode "Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando os esclarecimentos e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções" , segundo a alinea b, artigo 73º do Estatuto da OCC.
Comunicar crimes fiscais  só ás autoridades competentes, ou seja, o Ministério Público.

Olá,

O meu raciocínio foi exactamente o mesmo...

As declarações fiscais é algo obrigatório, o disponibilizar a informação pode colidir com a violação do segredo profissional. Veremos qual a visão da OCC.

Catlopes

Citação de: cardona95 em Outubro 31, 2021, 08:13:14 PM
Citação de: João Casimiro em Outubro 31, 2021, 07:13:35 PM
Enviar as declarações fiscais dos seus clientes.

Com base, na alinea d, artigo 73º do Estatuto da OCC

Não cabe ao CC também denunciar os incumprimentos no pagamento dos impostos dos clientes.
O CC não pode disponiblizar toda a informação e documentação sob a ameaça de violação do sigilo profissional.
Mas pode "Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando os esclarecimentos e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções" , segundo a alinea b, artigo 73º do Estatuto da OCC.
Comunicar crimes fiscais  só ás autoridades competentes, ou seja, o Ministério Público.

Olá,

O meu raciocínio foi exactamente o mesmo...

As declarações fiscais é algo obrigatório, o disponibilizar a informação pode colidir com a violação do segredo profissional. Veremos qual a visão da OCC.

Sim, têm toda a razão, nem pensei na altura do exame. Apenas devem acompanhar as inspeções fiscais..
Atenciosamente,
Catarina Lopes