Enviar as declarações fiscais dos seus clientes.
Com base, na alinea d, artigo 73º do Estatuto da OCC
Não cabe ao CC também denunciar os incumprimentos no pagamento dos impostos dos clientes.
O CC não pode disponiblizar toda a informação e documentação sob a ameaça de violação do sigilo profissional.
Mas pode "Acompanhar, quando para tal forem solicitados, o exame aos registos, documentação e declarações fiscais das entidades a que prestem serviços, prestando os esclarecimento s e informações diretamente relacionados com o exercício das suas funções" , segundo a alinea b, artigo 73º do Estatuto da OCC.
Comunicar crimes fiscais só ás autoridades competentes, ou seja, o Ministério Público.