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Donativo em numerário

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Iniciado por Filipe_RR, Janeiro 21, 2022, 04:06:11 PM

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Filipe_RR

Boa tarde colegas,

Um donativo em numerário à Associação Aldeia de Crianças SOS de Portugal é considerado custos do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de negócios (art.º 62.º n.º 3 a) do EBF e em termos de majoração? Podem por favor ajudar no artigo?

Muito obrigado,

Filipe

Paulo Carvalho

Bom dia,

Estando a entidade referida neste âmbito (IPSS ou equiparadas) sim é de acordo com o nº.3 a) do Art.º 62 do EBF.

Citação3 (*) - São considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às seguintes entidades:

a) Instituições particulares de solidariedade social, bem como pessoas colectivas legalmente equiparadas;
Cumprimentos
Paulo Carvalho