Muito bom dia colegas,
De acordo com o encerramento das atividades letivas, o ensino de condução foi incluído no DL 119-B/2021 segundo indicações do IMT:
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT) divulgou a informação, nos termos da qual, tendo as medidas excecionais no âmbito do combate à pandemia, previstas para a semana de 2 a 9 de janeiro de 2022, sido antecipadas para as 00:00 horas do dia 25 de dezembro para as atividades do ensino da condução, exames de condução e formação de certificação de profissionais da atribuição do IMT, as entidades empregadoras visadas podem requerer o apoio extraordinário à suspensão dos contratos de trabalho, ou seja, o layoff simplificado, pelo período de 25 de dezembro de 2021 a 9 de janeiro de 2022.
Porém ao tentar submeter o respetivo lay-off para estas semanas no portal da Segurança Social surge o erro que a entidade não tem direito ao apoio. Mais alguém está com o mesmo problema? Alguma sugestão?
Desde já o meu obrigada a todos!
NOTA: Questão colocada por via pessoal, agradeço a participação de todos!