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Falta por exame condução

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Iniciado por HR, Abril 28, 2015, 12:05:46 PM

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HR

Funcionário faltou o dia todo para exame de condução?

Aceitam-se sugestões para processamento da falta.

debsousa

Se foi autorizada pela entidade empregadora é falta justificada.

Se não foi autorizada, o funcionário pode optar por perder um dia de férias ou então será processado como falta injustificada.

Não tenho certezas mas acho que sem autorização da entidade patronal, esta não é uma falta justificada....
Aguarde outras opiniões.
Cumprimentos,
Débora Sousa

csantos

Boa tarde,

Art. 249º CT - São consideradas faltas justificadas: i) A autorizada ou aprovada pelo empregador.

Art. 253º CT - 1 - A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias.

Se estiverem reunidas as condições acima, consideraria falta justificada.

Cumps,
Célia Santos

scmnc

Boa tarde,

falta justificada com entrega do comprovativo de presença devendo ser descontado o dia, incluindo SR :)