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Q.04 M

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Iniciado por Miriam Avila, Julho 23, 2022, 12:59:51 PM

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Miriam Avila

"da excussão prévia..." penso eu de que..
Cumprimentos,
Miriam Ávila

Ananunes92

Escolhi a opção A) "Da excussão prévia do património do devedor principal e demais responsáveis subsidiários", pelo Art 23º da LGT

Contudo a opção B) é adequado por complemento do Art 24nº 3 LGT

Dani_ela

Esta pergunta está relacionada com o artigo 24º LGT, e tem sempre de se verificar a violação dolosa. Opção b)