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Mais Valia IRC - Venda Imóvel

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Iniciado por csov, Outubro 30, 2023, 12:14:29 PM

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csov

Bom dia Colegas,

O sócio da empresa onde trabalho solicitou o apuramento aproximado da mais valia que a empresa teria de pagar caso vende-se o armazém (sede) da empresa.

A minha primeira questão prende-se com o facto de ter verificado que quando foi registado o imóvel na contabilidade (a ficha do bem está igual) foi considerado o valor de aquisição, apenas o valor de compra (320.000€), sendo que o IMT e IS foram considerados gasto nesse ano, 2014 (34.332,63€).
O valor destes impostos deveria ter sido somado para registo do custo de aquisição, certo?
(À data a empresa aplicava a norma para micro entidades).

Se sim, como devo proceder agora? Devo corrigir o valor registado na 432? Em contrapartida de Rtransitados? e as depreciações tenho de as recalcular? Ou será melhor não mexer uma vez que já se passaram 4 anos.
Embora agora a mais valia seja maior pelo não registo nos impostos no custo de aquisição, a verdade é que em 2014 a empresa também liquidou menos irc do que deveria, pois reconheceu a totalidade dos gastos (IMT e IS) nesse ano, talvez não faça sentido ir mexer.

Se não mexer em nada, os seguintes calculos estão corretos?

Ano de compra = 2014
VR = 495.414,92€
VAq= 390.294,10€ (Valor registado na 431+432)
DAc = 94.635,28€

MV contabilística = 495.414,92€ - (390.294,10€ - 94.635,28€) = 199.756,10€
MV Fiscal = 495.414,92€ - (390.294,10€ - 94.635,28€) x 1,04 = 187.929,75€

Se me pedir uma estimativa de imposto será para considerar os 187.929,75€, aplicando 17% aos primeiros 25.000€ e 21% ao restante, correto?

Uma última questão, encontro-me de saída da empresa, sou TPCO e cessei contrato a partir do próximo dia 15 de Novembro, para deixar as obrigações fiscais de Novembro cumpridas. Poderá a empresa me culpar por algum valor que tenha de pagar por o próximo colega ter de rever a contabilidade para assumir a responsabilidade de 2023?

Colegas agradecia as vossas opiniões.
Continuação de bom trabalho
Cátia