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Tributação Autonoma

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Iniciado por Sérgio53, Outubro 07, 2022, 11:12:23 AM

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Sérgio53

Bom dia

Um sócio gerente utiliza a viatura própria para serviço da empresa, está a faturar o Km a 0,36€. Com este limite está isento de IRS e Seg Social.
No final do ano a Empresa paga Tributação autónoma sobre o total 5%??
Precisava da vossa opinião

Obrigado

nelsonm

Citação de: Sérgio53 em Outubro 07, 2022, 11:12:23 AM
Bom dia

Um sócio gerente utiliza a viatura própria para serviço da empresa, está a faturar o Km a 0,36€. Com este limite está isento de IRS e Seg Social.
No final do ano a Empresa paga Tributação autónoma sobre o total 5%??
Precisava da vossa opinião

Obrigado

Boa tarde,

O limite de 0.36 €/km realmente serve de referência para a isenção em sede de IRS e SS, mas é preciso verificar como está a ser tratada essa compensação pelas deslocações com viatura própria (se através de recibo de vencimento, mapa de kms, ou outro meio).

Salvo melhor opinião, na generalidade dos casos, as ajudas de custo são tributadas autonomamente a 5%, sendo sempre necessária a elaboração do respetivo mapa de kms.

Cumprimentos,
NM

Sérgio53

Muito Obrigado

Está a ser elaborado o mapa de Kms mensal e o mesmo é incluído no recibo de vencimentos.

Mais uma vez obrigado pela opinião.

nelsonm

Citação de: Sérgio53 em Outubro 10, 2022, 12:11:38 PM
Muito Obrigado

Está a ser elaborado o mapa de Kms mensal e o mesmo é incluído no recibo de vencimentos.

Mais uma vez obrigado pela opinião.

Uma vez processados no respetivo recibo de vencimento, por sua vez, ficam isentos de TA porque as ajudas de custo são tributadas em IRS na esfera do sujeito passivo, neste caso o sócio gerente.

Cumprimentos,
NM

brisol82441

Boa tarde,

Não é bem assim colega.

Por constarem do recibo de vencimento não implica que sejam tributadas em IRS. As mesmas estão isentas de IRS até ao limite abaixo mencionado, têm um código de DMR próprio.

As ajudas por kms em viatura própria, até ao limite de 0,36€ por km estão isentas de IRS e Seg. Social, devem estar no recibo de vencimento e estão sujeitas a tributação autónoma na generalidade dos casos, havendo exceções para os casos em que os mesmos sejam faturados ao cliente por exemplo.