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Comunicação de inventários em 2023

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Iniciado por Paulo Carvalho, Dezembro 15, 2022, 11:10:26 AM

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Paulo Carvalho

A comunicação dos inventários de 2022 foi prorrogada até dia 28 de Fevereiro de 2023. Continua assim sem ser objecto de comunicação o valor dos inventários tal como está previsto na Portaria n.º 2 /2015 de 6 de Janeiro.
CitaçãoA obrigação de comunicação de inventários relativos ao ano de 2022, prevista nos números 1 e 2 do artigo 3.º·A do Decreto-Lei 198/2012, de 24 de agosto, possa ser efetuada • sem quaisquer acréscimos ou penalidades - até 28 de fevereiro de 2023 ou até ao final do segundo mês seguinte ao termo do período de tributação, nos termos previstos na Portaria n. º 2/2015 de 6 de janeiro;

Despacho SEAF 8/2022 XXIII
Cumprimentos
Paulo Carvalho