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Entrega da declaração modelo 10 em 2024

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Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 05, 2024, 11:11:03 AM

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Paulo Carvalho

Caros membros,

Disponibilizamos em anexo a Portaria n.º 4/2024, de 3 de janeiro que aprova a "declaração modelo 10, rendimentos e retenções - residentes, e respetivas instruções de preenchimento", publicado no Diário da República a 3 de janeiro de 2024. Este documento é essencial para o bom preenchimento e entrega desta declaração fiscal.
A data limite para entrega é a do dia 10 de Fevereiro de 2024.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Ana Garcia

Então um contabilista regime isençao artº 53, dispensado de R. Fonte artº101..., todos os seu clientes da contabilidade tem de enviar a modelo 10 com os rendimentos pagos, embora isentos de R. Fonte?

Obrigados,

AndreiaM

Não estão isentos de retenção na fonte, mas sim dispensados de o fazer. Nesse caso sim, esses rendimentos devem ser declarados  na modelo 10.


Citação de: Ana Garcia em Fevereiro 06, 2024, 05:18:55 PM
Então um contabilista regime isençao artº 53, dispensado de R. Fonte artº101..., todos os seu clientes da contabilidade tem de enviar a modelo 10 com os rendimentos pagos, embora isentos de R. Fonte?

Obrigados,