Colega, o nr 10 do artigo 48 CIRC que refere, exclui precisamente essa situação:
"10 - Não são suscetíveis de beneficiar deste regime as propriedades de investimento, ainda que reconhecidas na contabilidade como ativo fixo tangível"
Ora o enunciado refere que quando foi adquirido era propriedade de investimento, mas por aplicar o normativo das micros foi reconhecido como ativo tangível. Corresponde precisamente ao nr 10 do 48 CIRC