Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Confirmação Anual do RCBE até dia 31 de Dezembro 2022

1 Respostas    4.534 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Dezembro 28, 2022, 05:44:00 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Paulo Carvalho

Confirmação Anual do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE).
A confirmação dos elementos constantes do RCBE é feita através de declaração anual, até ao dia 31 de dezembro.

Confirmação anual da informação
- N.º 2 do artigo 15.º
As entidades que devam apresentar a Informação Empresarial Simplificada podem efetuar a confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação constante do RCBE aquando daquela apresentação.
- N.º 3 do artigo 15.º
A confirmação anual é dispensada sempre que a entidade tenha:
i) em momento anterior do mesmo ano civil, efetuado uma atualização da
informação e
ii) não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante
do RCBE.

Convém assinalar que Cessou a obrigatoriedade de fazer constar do RCBE:
a) a identificação dos titulares do capital social coma discriminação das respetivas participações sociais;
b)aidentificaçãodosgerentes ou administradores
Com a Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, foram revogadas as alíneas b) e c) do
artigo 8. do Regime Jurídico do RCBE, anexo à Lei n.º 89/2017, de 21 de agosto


Site oficial (Ministério da Justiça): RCBE

Cumprimentos
Paulo Carvalho

Paulo Carvalho

Para os colegas contabilistas, a informação disponibilizada pela OCC no dia de ontem pode ser importante: https://www.occ.pt/pt/noticias/registo-central-de-beneficiario-efetivo-ies/
Cumprimentos
Paulo Carvalho