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DISSOLUÇÃO DE EMPRESA

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Iniciado por luisg1988, Dezembro 02, 2022, 12:05:55 PM

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luisg1988

Uma ppp foi dissolvida e internalizada no município, o principio do acréscimo diz que devemos imputar os gastos e rendimentos ao período a que respeitam, só que eu tenho gastos e proveitos que vão para além de 30/11 data da dissolução. Como tratariam? Fariam corte a 30/11?

AndreiaM

Registar tudo como gasto e proveito até à data da dissolução.

Citação de: luisg1988 em Dezembro 02, 2022, 12:05:55 PM
Uma ppp foi dissolvida e internalizada no município, o principio do acréscimo diz que devemos imputar os gastos e rendimentos ao período a que respeitam, só que eu tenho gastos e proveitos que vão para além de 30/11 data da dissolução. Como tratariam? Fariam corte a 30/11?