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Contabilização faturas anos anteriores

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Iniciado por Xana Pereira, Agosto 03, 2023, 09:51:29 PM

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Xana Pereira

Boa noite caros colegas :)
Hoje enviaram-nos uma fatura de construção civil (iva-autoliquidação) referente a dezembro 2022.
Esta fatura é referente a obras na instalações da empresa, este tipo de faturas são habitualmente lançadas numa 452 e posteriormente, numa 432. Mas, como a fatura respeita ao ano anterior, surgiu a dúvida sobre o lançamento correto a efetuar. Se efetuar este lançamento, se considerar numa 688-correções relativas a períodos anteriores.
Muito obrigado ;)
Xana Pereira

Joaquim Alexandre

Boa tarde, colega.

Terá de usar a conta 56 - Resultados Transitados. De facto, conforme a doutrina do SNC (NCRF) a correção de um erro de um período anterior é excluída dos resultados do período em que o erro é descoberto. Isto é, não pode imputar a 2023 o efeito de um erro ocorrido em 2022 (as contas 688 e 788 destinam-se a situações marginais) pelo que deverá movimentar diretamente nos capitais próprios em Resultados Transitados.

Veja este link de um conjunto de slides PPT divulgado pela OCC:

https://www.occ.pt/fotos/editor2/NoitesSNC_2010_4.%C2%AA%20Sess%C3%A3o.pdf

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre