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ENI Isenção Art 53 - Prestação de Serviços a Espanha

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Iniciado por Ana.Silva, Setembro 27, 2023, 10:23:58 AM

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Ana.Silva

Bom dia colegas,

Tenho um cliente que abriu a actividade, indicando que iria prestar serviços a países da UE, tendo ficado na mesma enquadrado no regime de Isenção do art. 53.
Ao emitir o recibo verde. o motivo de isenção deverá ser na mesma o art 53 ou outro?

Terá posteriormente que entregar recapitulativa apenas, correcto?

Agradeço desde já a ajuda.

OLIVEIRA

Bom dia, Colega;
Em resposta a tua questão deves mencionar na minha opinião no recibo do teu cliente a menção de "Art.º. 6º do civa n.º. 6 à contrário".
- Quanto a fazer alguma alteração deves em minha opinião esperar que ultrapasse o limite do regime de isenção.
Cups;
Francisco Oliveira

Ana.Silva

Obrigada pela ajuda Colega

Citação de: OLIVEIRA em Setembro 27, 2023, 06:29:26 PM
Bom dia, Colega;
Em resposta a tua questão deves mencionar na minha opinião no recibo do teu cliente a menção de "Art.º. 6º do civa n.º. 6 à contrário".
- Quanto a fazer alguma alteração deves em minha opinião esperar que ultrapasse o limite do regime de isenção.
Cups;
Francisco Oliveira