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Modelo 22 - IFRS 16 - Amortizações aceites

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Iniciado por spgirl, Novembro 13, 2022, 12:10:08 AM

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spgirl

Boa noite colegas,

Espero que alguem me consiga a desembrulhar deste nó no cerebro.

Uma Empresa adoptou pela 1ª vez as IFRS no ano de 2021.
Passou a estar associado à IFRS 16 contratos de renting automóveis e contratos de aluguer de imóveis, estando os mesmos a ser "amortizados" pelo período de duração dos contratos.

Como consigo de forma simples calcular as amortizações aceites fiscalmente e as que se tem de acrescer na Modelo 22, principalmente para os imóveis que são edificios industriais, dado o prazo dos contratos de arrendamento ser apenas de 3 anos?

Obrigada desde já a quem puder ajudar.

Continuação de boa noite a tod@s!


dominique.pita

Caro colega,

Também tenho a mesma dificuldade, principalmente no caso do arrendamento dos imóveis cujos prazos dos contratos normalmente não são superiores a 5 anos. Conseguiu descobrir qual o entendimento das Finanças relacionado com isso? Parece-me muito prejudicial para as empresas no caso dos imóveis se atendermos à interpretação restrita da Circular.

Não sei se já teve oportunidade de ver esta análise de 2020 da Deloite que indica que isso é um dos assuntos ainda por esclarecer:
https://www2.deloitte.com/content/dam/Deloitte/pt/Documents/audit/Reflex%C3%A3o%20sobre%20a%20norma%20das%20loca%C3%A7%C3%B5es%20e%20os%20seus%20impactos%20fiscais_Deloitte.pdf

"Questões em aberto: Não obstante da necessidade dos esclarecimentos consagrados na Circular 7/2020, de 13 de agosto, ficam por esclarecer algumas
questões, fundamentais, das quais se destaca:
Caso estejamos perante um contrato de locação por um período de tempo substancialmente inferior à vida útil do bem subjacente (e.g. imóvel), não deveria
a amortização fiscal seguir o período definido contabilisticamente o do contrato – ao invés do período do ativo subjacente