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Prestação de Serviços Intracomunitaria

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Iniciado por Xiripa, Agosto 25, 2022, 12:19:19 PM

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Xiripa

Bom dia colegas,
Uma empresa portuguesa contrata um serviço de trabalhadores Espanhóis independentes para efetuar um trabalho em Itália.

A fatura que o trabalhador Espanhol passa à empresa portuguesa é isento de IVA correto?
E vai no campo 10 e 11 e depois deduz no campo 24 da declaração de IVA?

A fatura que a empresa portuguesa passa para o cliente Italiano (empresa registada no VAT) também é isenta de IVA e vai em que campos da declaração periódica de IVA? Será campo 7??

AndreiaM

Prestação de serviços intracomunitários B2B o IVA é sempre devido na sede do adquirente, salvo se forem as excepções elencadas no artigo 6º.

Liquida o IVA (campo 16 e 17) e deduz no campo 24.

Quanto à fatura emitida a Itália, registar no campo e não esquecer de enviar a declaração recapitulativa.

Citação de: Xiripa em Agosto 25, 2022, 12:19:19 PM
Bom dia colegas,
Uma empresa portuguesa contrata um serviço de trabalhadores Espanhóis independentes para efetuar um trabalho em Itália.

A fatura que o trabalhador Espanhol passa à empresa portuguesa é isento de IVA correto?
E vai no campo 10 e 11 e depois deduz no campo 24 da declaração de IVA?

A fatura que a empresa portuguesa passa para o cliente Italiano (empresa registada no VAT) também é isenta de IVA e vai em que campos da declaração periódica de IVA? Será campo 7??