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Contabilidade e fiscalidade

Início de atividade- Segurança Social

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Iniciado por carla67997, Fevereiro 14, 2024, 01:38:45 PM

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carla67997

Bom dia,

Tenho uma situação em que é a 1.ª vez que estou a tratar e estou com algumas dúvidas.

No dia 25/01/2024 foi a data de início de atividade de uma empresa, sendo que foi a partir desse mesmo dia que o MOE começou a auferir um vencimento. O vencimento base é de 820€, no entanto dado que o início de atividade foi 25/01/2024, para efeitos de segurança social foram considerados apenas 6dias e foram considerados 189,24€ de vencimento com natureza P. A minha questão é que após contacto com a segurança social me foi indicado que o valor com natureza P não poderia ser inferior ao valor do IAS, esta informação está correta? Não me parece fazer sentido, uma vez que a empresa só iniciou atividade no dia 25/01/2024, alguém consegue ajudar?

Obrigada.

AndreiaM

Pode ser inferior ao IAS.
Processa-se o vencimento proporcional aos dias desde o início de atividade.

Citação de: carla67997 em Fevereiro 14, 2024, 01:38:45 PM
Bom dia,

Tenho uma situação em que é a 1.ª vez que estou a tratar e estou com algumas dúvidas.

No dia 25/01/2024 foi a data de início de atividade de uma empresa, sendo que foi a partir desse mesmo dia que o MOE começou a auferir um vencimento. O vencimento base é de 820€, no entanto dado que o início de atividade foi 25/01/2024, para efeitos de segurança social foram considerados apenas 6dias e foram considerados 189,24€ de vencimento com natureza P. A minha questão é que após contacto com a segurança social me foi indicado que o valor com natureza P não poderia ser inferior ao valor do IAS, esta informação está correta? Não me parece fazer sentido, uma vez que a empresa só iniciou atividade no dia 25/01/2024, alguém consegue ajudar?

Obrigada.

carla67997