A
declaração modelo 25 é uma obrigação que as entidades que aceitam donativos são obrigadas a entregar à AT.
Esta declaração é necessária para dar resposta a situações particulares de IRS, IRC e EBF e vem dar cumprimento ao determinado na
alínea c) do n.º 1 do artigo 66.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)].
Entrou em vigor a
1 de janeiro de 2024 o novo Modelo 25 e as instruções de preenchimento para 2023 e tem de ser entregue até ao final de fevereiro do ano seguinte, ao do ano dos recebimentos dos donativos.
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Modelo 25