IPSS - Verbas provenientes dos Acordos de Cooperação de respostas sociais

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Iniciado por ArturH, Março 07, 2024, 09:36:28 AM

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ArturH

Em novembro de 2023, foi publicado na página da Comissão de Normalização Contabilística, a resposta a uma questão, que sugere a classificação dos valores recebidos pelas IPSS no âmbito de acordos de cooperação típicos, na conta 72 e não na 75, como transcrevo:

a) Se o pagamento da comparticipação mensal por parte do Estado para determinada resposta social estiver dependente da variação de frequências dos utentes, e for atribuída como apoio ao pagamento da mensalidade devida pelo utente (acordos típicos), está-se perante uma prestação de serviços (Conta 72), devendo a entidade proceder à apropriada divulgação no Anexo da decomposição da origem dos réditos;
b) Se o pagamento da comparticipação mensal por parte do Estado para determinada resposta social ocorrer independentemente da variação de frequências dos utentes, sendo atribuída tendo em vista suportar os custos de funcionamento (acordos atípicos), está-se perante um subsídio à exploração (Conta 75).

(Aprovado pelo CNCE em 24 de novembro de 2023)


Qual actualmente o enquadramento correcto destas verbas?


AndreiaM

O enquadramento correto e exatamente como está descrito nessa resposta da Comissão de Normalização Contabilística.

Nos acordos típicos a entidades recebem uma verba que diz respeito a determinado utente, utente esse esse que deixa de fazer esse pagamento. Assim, a IPSS em vez de faturar ao utente fatura à segurança social. Faz todo o sentido que seja considerado uma prestação de serviços.

Citação de: ArturH em Março 07, 2024, 09:36:28 AM
Em novembro de 2023, foi publicado na página da Comissão de Normalização Contabilística, a resposta a uma questão, que sugere a classificação dos valores recebidos pelas IPSS no âmbito de acordos de cooperação típicos, na conta 72 e não na 75, como transcrevo:

a) Se o pagamento da comparticipação mensal por parte do Estado para determinada resposta social estiver dependente da variação de frequências dos utentes, e for atribuída como apoio ao pagamento da mensalidade devida pelo utente (acordos típicos), está-se perante uma prestação de serviços (Conta 72), devendo a entidade proceder à apropriada divulgação no Anexo da decomposição da origem dos réditos;
b) Se o pagamento da comparticipação mensal por parte do Estado para determinada resposta social ocorrer independentemente da variação de frequências dos utentes, sendo atribuída tendo em vista suportar os custos de funcionamento (acordos atípicos), está-se perante um subsídio à exploração (Conta 75).

(Aprovado pelo CNCE em 24 de novembro de 2023)


Qual actualmente o enquadramento correcto destas verbas?