Caros colegas:
Embora o artº 41-A do EBF tenha sido revogado em 31/12/2022, uma empresa que usufrui este benefício desde 2019 (que terminará em 2025 - 7 anos), entendo que a empresa poderá beneficiar até 2025. Estará certo este meu raciocínio?
Agradeço a vossa apreciação.
Cumprimentos.
JGradim