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Remuneração Convencional do Capital Social

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Remuneração Convencional do Capital Social
« em: Março 14, 2024, 07:24:58 pm »
Caros colegas:
Embora o artº 41-A do EBF tenha sido revogado em 31/12/2022, uma empresa que usufrui este benefício desde 2019 (que terminará em 2025 - 7 anos), entendo que a empresa poderá beneficiar até 2025. Estará certo este meu raciocínio?
Agradeço a vossa apreciação.
Cumprimentos.
JGradim

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Online AndreiaM

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Re: Remuneração Convencional do Capital Social
« Responder #1 em: Março 19, 2024, 02:24:32 pm »
Certo. Pode continuar a beneficiar.

 
Caros colegas:
Embora o artº 41-A do EBF tenha sido revogado em 31/12/2022, uma empresa que usufrui este benefício desde 2019 (que terminará em 2025 - 7 anos), entendo que a empresa poderá beneficiar até 2025. Estará certo este meu raciocínio?
Agradeço a vossa apreciação.
Cumprimentos.
JGradim

 

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