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Contabilidade e fiscalidade

Empresário em nome individual ou Profissional Liberal?

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Iniciado por carlasoaresvaz, Setembro 25, 2018, 03:23:57 PM

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carlasoaresvaz

Boa tarde caros colegas,

Peço a V/ ajuda para o seguinte assunto,

A minha mãe começou agora a trabalhar por conta própria, em serviços de limpeza em escritórios, e eu já dei início de atividade a 5 de Setembro, com o códido 1519 - Outros prestadores de serviços, ao abrigo do art. 151º do CIRS.
Fizemos uma previsão de faturar uma média de 500€ mensais, o que dará uma média de 6.000€/ano, estando assim isenta ao abrigo do art. 53º e dispensada de retenção na fonte.
Acontece que em conversa com uma colega, ela disse que ía passar recibos verdes e a tal colega disse que não tinha sido a melhor opção. Disse que seria mais vantajoso passar por exemplo faturas ou faturas recibo manuais e ter iniciado atividade como Empresário em Nome Individual (ENI) e não a recibos verdes.....

Peço a ajuda a quem estiver dentro do assunto para as seguintes dúvidas:

1 - Qual é mais vantajoso, ser ENI ou Profissional liberal e passar Recibos Verdes? Quais as diferenças?

2 - Dado que coloquei na Declaração do Inicio de Atividade o código 1519 - Out. Prest. serviços, poderei alterar agora para outro código ou será abrangida por um código CAE?

Antecipadamente agradecida
Sem mais de momento,
Carla Vaz

neo360

Boa tarde,

Colega, posso estra a dizer uma grande besteira, mas o sistema e recibos verde ou ENI, é a mesma coisa, ambos referente a abertura de atividade.

No entanto deve estar a falar como se determina a matéria coletável, isso sim pode variar de acordo com a atividade:
Vendas de mercadorias e produtos, bem como vendas de bens e serviços do sector da hotelaria, restauração e bebidas=0,15%
Prestações de serviços da lista de atividade do artigo 151.º do Código do IRS=0,75 (1)
Prestações de serviços não previstas na lista de atividades do artigo 151.º do código do IRS=0,35 (1) (que é o teu caso)

Por isso é que, por exemplo:
Um contabilista, independentemente de estar coletado com o código 4013 ou com o CAE 69200; um médico dentista, independentemente de estar coletado com o código 7015 ou com o CAE 86230; ou uma esteticista, independentemente de estar coletado com o código 1325 ou com o CAE 96022, terão a aplicação do coeficiente 0,75, porque contabilidade, medicina dentária ou esteticista são ATIVIDADES profissionais ESPECIFICAMENTE previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º.

Uma cabeleireira (CAE 96021) ou mecânico de automóveis (CAE 45200) terão a aplicação do coeficiente 0,35, por exclusão, porque NÃO SÃO atividades profissionais ESPECIFICAMENTE previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º.

Quem está CORRETAMENTE coletado com o código "1519 Outros prestadores de serviços", porque desenvolve uma qualquer atividade diferente de todas as outras especificamente referidas na tabela, não tem o coeficiente 0,75 mas sim de 0,35. Simplesmente porque "Outros prestadores de serviços" não especifica nada. Outros prestadores de serviços não é uma atividade profissional ESPECIFICAMENTE prevista na tabela.

Um comissionista, ou um astrólogo, estando ERRADAMENTE coletados com o código "1519 Outros prestadores de serviços" terão a aplicação do coeficiente 0,75, porque comissionista e astrólogo são ATIVIDADES profissionais ESPECIFICAMENTE previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º.

Actividades de mediadores de seguros (CAE 66220) terão a aplicação do coeficiente 0,75, porque mediadores de seguros são comissionistas, atividade profissional ESPECIFICAMENTE prevista na tabela a que se refere o artigo 151.º. (Interpretação baseada em entendimento da AT que refere: "De acordo com a doutrina sancionada no âmbito do IRS, a atividade de mediação de seguros consubstancia, dada a respetiva natureza, uma verdadeira atividade comissionista, expressamente elencada na Tabela de Atividades do artigo 151.º do CIRS sob o código 1319".)

No quadro 4A do anexo B da declaração de IRS, e tendo em consideração os exemplos apresentados, rendimentos de atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º são colocados no campo 403, e os das outras atividades referidas são inscritos no campo 404.

https://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/rendimentos-da-categoria-b-em-regime-7122


Ou seja não intereresa estar a alterar a atividade para meteres o CAE em vez do  art. 151º do CIRS. Tem é de fazer corretamente o anedo B do modelo 3.








angelacardoso11

Citação de: neo360 em Outubro 01, 2018, 06:45:41 PM
Boa tarde,

Colega, posso estra a dizer uma grande besteira, mas o sistema e recibos verde ou ENI, é a mesma coisa, ambos referente a abertura de atividade.

No entanto deve estar a falar como se determina a matéria coletável, isso sim pode variar de acordo com a atividade:
Vendas de mercadorias e produtos, bem como vendas de bens e serviços do sector da hotelaria, restauração e bebidas=0,15%
Prestações de serviços da lista de atividade do artigo 151.º do Código do IRS=0,75 (1)
Prestações de serviços não previstas na lista de atividades do artigo 151.º do código do IRS=0,35 (1) (que é o teu caso)

Por isso é que, por exemplo:
Um contabilista, independentemente de estar coletado com o código 4013 ou com o CAE 69200; um médico dentista, independentemente de estar coletado com o código 7015 ou com o CAE 86230; ou uma esteticista, independentemente de estar coletado com o código 1325 ou com o CAE 96022, terão a aplicação do coeficiente 0,75, porque contabilidade, medicina dentária ou esteticista são ATIVIDADES profissionais ESPECIFICAMENTE previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º.

Uma cabeleireira (CAE 96021) ou mecânico de automóveis (CAE 45200) terão a aplicação do coeficiente 0,35, por exclusão, porque NÃO SÃO atividades profissionais ESPECIFICAMENTE previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º.

Quem está CORRETAMENTE coletado com o código "1519 Outros prestadores de serviços", porque desenvolve uma qualquer atividade diferente de todas as outras especificamente referidas na tabela, não tem o coeficiente 0,75 mas sim de 0,35. Simplesmente porque "Outros prestadores de serviços" não especifica nada. Outros prestadores de serviços não é uma atividade profissional ESPECIFICAMENTE prevista na tabela.

Um comissionista, ou um astrólogo, estando ERRADAMENTE coletados com o código "1519 Outros prestadores de serviços" terão a aplicação do coeficiente 0,75, porque comissionista e astrólogo são ATIVIDADES profissionais ESPECIFICAMENTE previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º.

Actividades de mediadores de seguros (CAE 66220) terão a aplicação do coeficiente 0,75, porque mediadores de seguros são comissionistas, atividade profissional ESPECIFICAMENTE prevista na tabela a que se refere o artigo 151.º. (Interpretação baseada em entendimento da AT que refere: "De acordo com a doutrina sancionada no âmbito do IRS, a atividade de mediação de seguros consubstancia, dada a respetiva natureza, uma verdadeira atividade comissionista, expressamente elencada na Tabela de Atividades do artigo 151.º do CIRS sob o código 1319".)

No quadro 4A do anexo B da declaração de IRS, e tendo em consideração os exemplos apresentados, rendimentos de atividades profissionais especificamente previstas na tabela a que se refere o artigo 151.º são colocados no campo 403, e os das outras atividades referidas são inscritos no campo 404.

https://paulomarques-saberfazer-fazersaber.blogs.sapo.pt/rendimentos-da-categoria-b-em-regime-7122


Ou seja não intereresa estar a alterar a atividade para meteres o CAE em vez do  art. 151º do CIRS. Tem é de fazer corretamente o anedo B do modelo 3.

Aproveitando a resposta, estou aqui com umas dúvidas que precisava de esclarecer:

O meu filho, abri atividade com o CIRS 1519...
Os serviços que ele presta são de várias naturezas, quase como um "faz tudo" se é que me faço entender, faz traduções, reparações/limpezas de computadores, motorista, enfim, os mais variados serviços.
Estará correto este CIRS?
O Quoeficiente aplicável, será 0,75?

Obrigada.
Ac Contabilidade e Consultoria