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Contabilidade e fiscalidade

Recibos verdes-início atividade

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Iniciado por CFC_05, Agosto 11, 2024, 11:22:31 AM

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CFC_05

Bom dia colegas,

Um contribuinte entregou a declaração de íncio de atividade dia 29.05.2024 mas colocou como data de início o dia 01.05.2024. poderá ter alguma coima? Qual o valor?

A primeira fatura foi emitida de 30.05.2024 que foi quando teve conhecimento dos valores que tinha a faturar.

Obrigada desde já

yurisantospt

Bom dia, Colega

Penso que sim, o início de atividade não deveria mencionar um data anterior ao facto do envio do formulário.

Legislação: Art. 31 CIVA

Joaquim Alexandre

Citação de: CFC_05 em Agosto 11, 2024, 11:22:31 AM
Bom dia colegas,

Um contribuinte entregou a declaração de íncio de atividade dia 29.05.2024 mas colocou como data de início o dia 01.05.2024. poderá ter alguma coima? Qual o valor?

A primeira fatura foi emitida de 30.05.2024 que foi quando teve conhecimento dos valores que tinha a faturar.

Obrigada desde já

Boa tarde,

O contribuinte em apreço cometeu uma infração punível com uma coima de, pelo menos, 300 euros, de acordo com o nº 2 do artigo 117º do RGIT.

Porém, dado que não efetuou nenhuma operação antes do dia 29 e emitiu a primeira fatura no dia 30, o próprio sistema da AT vai confirmar, automaticamente, se o sujeito passivo cumpre com a condição do nº 1, do artigo 29º do mesmo RGIT, e, se sim, não haverá lugar a coima e nem sequer será enviada qualquer notificação.

Cumprimentos,

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Joaquim Alexandre