Boa tarde,
Uma empregada do serviço doméstico com contrato de trabalho e enquadrada no regime do salário real (820€), almoça nos dias de trabalho na casa onde trabalha. O subsídio de refeição deve constar na folha de pagamento como valor em espécie? Ou nem deve fazer-se menção a este aspecto?
Outra questão, este empregador deve entregar a DMR-AT mensalmente?
Grata ao fórum pela preciosa ajuda nas minhas dúvidas ao longo dos tempos.
NOTA: questão colocada por via pessoal, agradeço a participação de todos!