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Contabilização de bebidas e aperitivos para beberete

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Iniciado por AJRT, Agosto 28, 2024, 04:25:13 PM

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AJRT

Boa tarde,

Necessitava da ajuda para contabilização de uma fatura de compra de bebidas e aperitivos para um beberete que a empresa levou a efeito.

Obrigada

José Luis Ribeiro

São despesas de representação:

O código do IRC aceita este tipo de despesas como gasto do exercício na sua totalidade, mas são tributadas autonomamente a uma taxa de 10%, à qual podem ainda acrescer mais 10% (passa a 20%) caso a empresa tenha prejuízo fiscal nesse período de tributação, o que significa que na prática parte da despesa não é aceite fiscalmente.
José.Luís com amizade

AJRT

Citação de: José Luis Ribeiro em Agosto 28, 2024, 06:21:15 PM
São despesas de representação:

O código do IRC aceita este tipo de despesas como gasto do exercício na sua totalidade, mas são tributadas autonomamente a uma taxa de 10%, à qual podem ainda acrescer mais 10% (passa a 20%) caso a empresa tenha prejuízo fiscal nesse período de tributação, o que significa que na prática parte da despesa não é aceite fiscalmente.

Pode por favor me indicar a conta que lanço.

Paulo Carvalho

Tal como acima referido, parece-me o mais indicado contabilizar como "Despesas de representação". Conta SNC 6266. Não deduz IVA e ter em atenção às TA na modelo 22 do IRC.
Cumprimentos
Paulo Carvalho