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IVA autoconsumo

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Iniciado por carla fontes, Abril 29, 2014, 10:31:37 AM

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carla fontes

Bom dia,

A situação é a seguinte necessito de emitir uma fatura a uma seguradora, trata-se da entidade reparadora, o que acontece é que como a viatura é do reparador a seguradora diz que não paga o iva referente á mão de obra, tratando-se de um autoconsumo, alguém me sabe dizer se isto é possível e com base em que artigo?

Muito obrigada.

Cumprimentos.

RuiPaulo

#1
Ofício n.º 14389, do SIVA, de 87.02.26: Indemnizações de seguros

...
Propriamente no que se refere às reparações dos bens sinistrados e sendo várias as hipóteses que se colocam, esclarece-se o seguinte:
1. Reparação efectuada pelo beneficiário da indemnização
Está-se na presença duma situação de auto consumo interno, não havendo lugar à liquidação do imposto, uma vez que se confundem na mesma pessoa as figuras do prestador e adquirente de serviços.
No entanto, o beneficiário, caso se trate de sujeito passivo que deduziu o imposto contido nas peças utilizadas nos bens referidos no n.º 1 do artigo 21.º, terá de liquidar o imposto devido relativamente à afectação de tais peças ao seu imobilizado, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 3.º do Código do IVA.
...

carla fontes

Com base em que artigo emito a fatura?

RuiPaulo

#3
Código do motivo não aplicação imposto saft-pt: M99

Não sujeito; não tributado (ou similar)

carla fontes

Muito Obrigada pela atenção.


Estou esclarecida.

Cumprimentos.

kushinadaime

Não emite factura, não há transmissão de bens, nem serviços.
Só liquida IVA, e das peças, se for uma operação assimilada, por exemplo se o carro não tiver dedução de IVA, ou se estiver afecto a actividade isenta, se não for este o caso nem sequer liquida IVA das peças.
Se eles não desistirem da factura tem que liquidar IVA de tudo, porque ao emitir factura quer dizer que estão a convencionar que o recebimento de dinheiro do seguro é uma prestação de serviços à seguradora e não uma indemnização do seguro.
Normalmente, depois de se chamar a atenção para isto, as seguradoras pedem um documento, ou fazem assinar um documento "avulso", e podem pedir para que forneça as facturas de compra das peças, para justificar o valor da indeminização, e coisas do género.





Citação de: RuiPaulo em Abril 29, 2014, 10:42:08 AM
Ofício n.º 14389, do SIVA, de 87.02.26: Indemnizações de seguros

...
Propriamente no que se refere às reparações dos bens sinistrados e sendo várias as hipóteses que se colocam, esclarece-se o seguinte:
1. Reparação efectuada pelo beneficiário da indemnização
Está-se na presença duma situação de auto consumo interno, não havendo lugar à liquidação do imposto, uma vez que se confundem na mesma pessoa as figuras do prestador e adquirente de serviços.
No entanto, o beneficiário, caso se trate de sujeito passivo que deduziu o imposto contido nas peças utilizadas nos bens referidos no n.º 1 do artigo 21.º, terá de liquidar o imposto devido relativamente à afectação de tais peças ao seu imobilizado, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 3.º do Código do IVA.
...
Não se pode prestar atenção a isto, o CIVA já foi alterado biliões de vezes depois de isto sair.

RuiPaulo

#6

siul1275

Boa tarde,
Tenho uma situação idêntica, no entanto a oficina é em nome individual e a viatura de uso pessoal, neste caso também não liquida IVA?