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Admissibilidade de Faturas em PDF para Dedução de IVA - 2025

1 Respostas    4.092 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Novembro 14, 2024, 04:28:26 PM

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Paulo Carvalho

De acordo com o Ofício Circulado N.º 25043 de 13/11/2024 emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, as faturas emitidas em formato PDF continuarão a ser aceites para efeitos de dedução do IVA até 31 de dezembro de 2025.
Conforme estabelecido no n.º 3 do artigo 284.º da Lei do Orçamento de Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023). Esta medida permite que as faturas em PDF sejam reconhecidas como faturas eletrónicas para todos os efeitos legais fiscais, facilitando o cumprimento de obrigações para empresas e contribuintes.

Na proposta do Orçamento de Estado para 2025, está prevista a extensão desta norma até 31 de dezembro de 2025, o que reforça a importância da digitalização e simplificação fiscal em Portugal. Para mais informações, consulte o Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt)

Ver o documento em anexo para melhor informação.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Helena Brazuna

Boa tarde

Obrigada pela partilha.

Para efeitos de Contratação Pública, nomeadamente para os Ajustes Diretos, essa norma também está prevista para dezembro de 2025?

Grata pela disponibilidade.

Atentamente
Helena Brazuna