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ASSINATURA DE FATURAS ELETRONICAS

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Iniciado por RMSP71, Novembro 15, 2024, 01:12:17 PM

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RMSP71

Na emissão de uma fatura eletrónica para uma entidade pública, é enviado um ficheiro em formato pdf e um ficheiro em formato xml. Também o ficheiro em formato xml tem que, por força da lei, ter uma assinatura eletrónica? Obrigado a quem responder.

Paulo Carvalho

Boa tarde.,

A assinatura electrónica qualificada garante a integridade do documento, a autenticidade da origem e a não-adulteração da fatura, sendo um dos requisitos essenciais para que o documento tenha validade legal e seja aceite pela entidade pública destinatária.
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/123-2018-117514514

O ficheiro em formato XML enviado como parte de uma fatura electrónica para uma entidade pública deve, por força da lei, conter uma assinatura electrónica qualificada. Esta exigência está prevista no Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, que transpõe a Diretiva Europeia 2014/55/EU relativa à faturação electrónica nos contratos públicos.
Cumprimentos
Paulo Carvalho