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IVA a 6% nas empreitadas de reabilitação nas áreas de reabilitação urbana (ARU)

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Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 30, 2024, 04:32:22 PM

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Paulo Carvalho

ARU - aplicação da taxa reduzida de IVA (6%) em empreitadas de reabilitação de edifícios localizados em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU). Para beneficiar dessa taxa, a obra deve ser considerada uma empreitada de reabilitação, envolvendo reformas em edifícios existentes, e o imóvel deve estar situado numa ARU delimitada legalmente. Neste caso concreto, a obra analisada inclui demolições internas, remodelações de cozinha e casas de banho, e outros serviços de melhoria, estando conforme os requisitos estabelecidos​.
Ver anexo.
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Vasco

Caso a obra, localizada na ARU e reunindo as condições de enquadramento à taxa reduzida, for faturada a um sujeito passivo de IVA, a fatura continua a ser emitida com referência "Autoliquidação".
Caberá ao adquirente liquidar e deduzir à taxa de 6%.
A minha interpretação está correta?