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Q04

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Iniciado por MrPepper, Janeiro 13, 2025, 09:26:43 AM

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MrPepper

Bom dia,

Alguém sabe a base legal para que a resposta seja:

CitaçãoIncorretamente, porque deveria ter sido aplicada a taxa de 23%, de acordo com as regras de localização das prestações de serviços definidas no n.º 16 do artigo 6.º do CIVA.

Muito obrigado!

tmartinho

Apesar da empresa prestadora ter sede na Madeira, o serviço de segurança é prestado no hotel, no continente.

"A partir do início de atividade do hotel, em dezembro de 2024, foi contratado nesta data, à sociedade Segurança, Lda., um serviço de segurança das instalações pelo período de 5 anos"

Assim julgo que a adaptação é do nº6, ali a)
6 - São tributáveis as prestações de serviços efetuadas a:
a) Um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º, cuja sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços são prestados, se situe no território nacional, onde quer que se situe a sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio do prestador;

Pela alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA, a localização da operação será no lugar da sede, estabelecimento estável ou domicílio do adquirente, isto desde que estejamos perante serviços prestados a sujeitos passivos, denominados de business to business (B2B), ou seja, serviços que tenham como destinatários sujeitos passivos de IVA.