Apesar da empresa prestadora ter sede na Madeira, o serviço de segurança é prestado no hotel, no continente.
"A partir do início de atividade do hotel, em dezembro de 2024, foi contratado nesta data, à sociedade Segurança, Lda., um serviço de segurança das instalações pelo período de 5 anos"
Assim julgo que a adaptação é do nº6, ali a)
6 - São tributáveis as prestações de serviços efetuadas a:
a) Um sujeito passivo dos referidos no n.º 5 do artigo 2.º, cuja sede, estabeleciment o estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual os serviços são prestados, se situe no território nacional, onde quer que se situe a sede, estabeleciment o estável ou, na sua falta, o domicílio do prestador;
Pela alínea a) do n.º 6 do artigo 6.º do CIVA, a localização da operação será no lugar da sede, estabeleciment o estável ou domicílio do adquirente, isto desde que estejamos perante serviços prestados a sujeitos passivos, denominados de business to business (B2B), ou seja, serviços que tenham como destinatários sujeitos passivos de IVA.