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Cedência de exploração de estabelecimento

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Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 21, 2025, 03:29:46 PM

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Paulo Carvalho

Boa tarde,
No caso de cedência de exploração de um estabelecimento/negocio, como funciona em termos de sócios-gerentes? Basta uma ata a alterar a titularidade? Ou quem vai assumir terá que constituir uma sociedade?
Obrigada

NOTA: questão colocada no nosso grupo do facebook
Cumprimentos
Paulo Carvalho

AndreiaM

Quem vai assumir a exploração desse estabelecimento terá que ter empresa ou atividade a título individual válida para o exercício dessa atividade.
Não estará a confundir com o trespasse?

O cedente e o cessionário são entidades completamente autónomas.

Suzy

Bom dia,

Também achava que era isso, neste caso, o cliente apresentou um contrato de exploração e disse que bastava alterar os sócios gerentes com uma ata e pacto social, qur não seria necessario constituir nova empresa..