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Inspeção Tributária - Vendas Omissas

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Iniciado por ccdiana, Dezembro 05, 2024, 12:01:16 PM

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ccdiana

Bom dia a todos,

Peço a Vossa ajuda para o seguinte:
Tivemos uma inspeção tributária que obrigou à Regularização do IVA de vendas omissas - ano 2021. Os valores já foram corrigidos e pagos, quer a nível de IVA, quer IRC (redução prejuízo do período).
Agora em 2024 foram emitidas essas faturas. Atendendo a que estas vendas não entrarão nem para IVA nem para IRC deste período, qual a correta contabilização das mesmas?

Na prática, o que acontecerá será: abater o inventário, corrigir o reporte de IVA, e nos resultados transitados aplicar a margem de lucro sobre as vendas utilizada pelo inspetor que levou à respetiva correção do IRC. Estou correta?

Agradeço desde já a Vossa ajuda

Cmps

AndreiaM

No âmbito dessa inspeção foram obrigados a emitir essas faturas?

ccdiana