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Contabilidade e fiscalidade

Grandes reparações em equipamento com contrato de aluguer

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Iniciado por SONIAIMGRACA, Agosto 07, 2025, 02:38:05 PM

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SONIAIMGRACA

Boa tarde colegas,

Surgiu uma situação para a qual estou com muitas dúvidas:

A empresa utiliza instalações e equipamentos (Câmaras de refrigeração) com "contrato de Cessão de Exploração". Tivemos que efetuar uma grande reparação, na central de Frio no valor de 15.262,50€, que prolongará sem qualquer dúvida o seu funcionamento por vários anos.

Dado que não é um AFT da empresa e sim da empresa que nos cede as instalações, como podemos contabilizar esta reparação? Há forma de podermos considerar um ATF nosso?

Agradeço a vossa ajuda.

SONIAIMGRACA

Bom dia,

Alguém me consegue ajudar neste tópico? Nãos ei mesmo como tratar, se contabilizo diretamente em gastos de conservação e reparação...

Paulo Carvalho

Bom dia,.

Mesmo não tendo todos os dados, parece-me tratar-se de uma questão que pode ser idêntica a uma construção (algo inamovível). Não sei se será o caso, mas se realmente se trata de um equipamento que obriga a uma construção fixa para que funcione, a minha sugestão é que trate a questão como "Grande reparação" (conta 43 – benfeitorias em bens alheios), tal como se tratasse de algo propriedade da empresa.

Para que isto possa assim ser tratado, deve também ter em conta o tipo de contrato em vigor. Se o contrato de exploração tiver duração superior a um ano (e preferencialmente vários anos), confirma-se o que antes referi: reconhece-se como ativo fixo tangível (NCRF 7, §§13, 43 e 55; Estrutura Conceptual, §§52–58), depreciando-se pelo menor prazo entre a vida útil estimada e o prazo contratual (incluindo renovações certas).

Caso contrário, se o contrato for apenas para um exercício ou não garantir a utilização por mais de um ano, então o valor deverá ser registado diretamente em gastos (conta 62 – manutenção e reparações), por não cumprir o critério de permanência nem de geração de benefícios futuros plurianuais.

Fiscalmente, quando reconhecido como ativo, a amortização será aceite como gasto dedutível (CIRC art.º 29.º) e a taxa é determinada com base no período de utilidade esperada (DR 25/2009, art.º 5.º, n.º 2 e n.º 5).

Veja também este exemplo da OCC: Ativos fixos tangíveis

Cumprimentos
Paulo Carvalho

SONIAIMGRACA

Muito obrigada pela ajuda!

Trata-se de um contrato por vários anos, estamos no 5º ano e ao 6º será renovado automaticamente por igual período, pelo que vamos utilizar claramente a Central de Frio por vários anos.