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Regime de Isenção vs Regime Normal

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Iniciado por Rita_Ferreira, Novembro 16, 2011, 05:20:21 PM

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Rita_Ferreira

Boa Tarde Colegas,

Um contribuinte encontra-se com actividade iniciada como prestador de serviços, estando enquadrado no Regime de Isenção de Iva. Porém, no ínicio de Dezembro, pretende abrir um estabelecimento de restauração (café e bebibas). Sabemos que a actividade de restauração por norma está afecta ao Regime Normal de Iva. Será possível alterar o enquadramento do Iva a meio de um exercício económico? Penso que não! Ainda assim, não será prejudicial para o contribuinte, com actividade de restauração estar enquadrado no regime de isenção?

Podem dar-me algumas dicas?

Obrigada!
Rita Ferreira

faustmonte

Colega, veja o artigo 55º do CIVA...




PS: Não é obrigatório a passagem ao regime normal só por causa dessa nova actividade...


Pondere se vale a pena, se vai ter custos e pretende recuperar o IVA desses custos...


Se não passar já, fica mais um ano isenta de IVA... (23%).




Rita_Ferreira

Boa Tarde Colega,

Muito obrigada pela sua atenção.

Sei que não é obrigatória a passagem para o regime normal. Surgiu essa hipótese exactamente por causa da recuperação do iva no caso do iva dedutível ser superior ao liquidado, uma vez que é o primeiro mês de actividade, e é provável que essa situação aconteça. Tenho de ponderar bem a situação.

Mesmo mantendo o regime de isenção, no próximo ano terei de passar para regime normal, porque irei ultrapassar em grande escala os 10.000 €-12.500€ de V.N.

Cumprimentos,
Rita Ferreira