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Notas de Débito emitidas por adquirente da mercadoria

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Iniciado por Fátima V Pinto, Fevereiro 09, 2026, 03:45:03 PM

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Fátima V Pinto

Boa Tarde,

Qual o vosso entendimento relativamente a Notas de débito emitidas pelo adquirente da mercadoria? As Notas de débito são emitidas Sem IVA, nº 2 do Artº 78 CIVA.

Como fornecedores da mercadoria como devemos proceder?

Obrigada

AndreiaM

Salvo melhor opinião, deve ser contabilizado como se de uma nota de crédito se tratasse, a abater às vendas/prestações de serviços.

Relativamente à não sujeição a IVA, está correto porque a regularização do IVA nestas situações é facultativa.