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IPSS - Venda de batas aos seus utentes

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Iniciado por CFERNANDES, Abril 23, 2026, 12:08:15 PM

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CFERNANDES

Uma IPSS, é isenta de IVA ao abrigo do art. 9º, nas atividades que desenvolve nas respostas sociais de creche e pré-escolar.

Pretende que os seus utentes usem batas/uniformes iguais. A IPSS vai adquirir as batas/uniformes a um fornecedor e posteriormente vende-las aos utentes/encarregados de educação.

A IPSS atualmente encontra-se registada como sujeito passivo misto, sendo o seu enquadramento em IVA normal trimestral, uma vez que possui operações isentas de IVA, ao abrigo do art. 9º e outras em que liquida IVA.

Uma vez que se trata de uma atividade que, a meu ver não se enquadra nas isenções previstas no art.º. 9º CIVA, a venda de batas deve ser tributada à taxa normal do imposto?

Agradeço a vossa ajuda.


CFERNANDES

AndreiaM

É considerado um serviço conexo à atividade que desenvolve, por isso também se aplica a isenção do artigo 9º.