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Despedimento por parte da E Patronal

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Offline Tavares

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Despedimento por parte da E Patronal
« em: Setembro 04, 2011, 03:32:01 pm »
Boa tarde,

Alguém tem uma minuta para fazer uma carta a despedir um trabalhador estrangeiro antes do fim do contrato?
O despedimento é feito pela Entidade Patronal.
Obrigado

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Offline Isaura Sobral

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  • Sexo: Feminino
Re: Despedimento por parte da E Patronal
« Responder #1 em: Setembro 05, 2011, 12:27:48 pm »
Olá,

A entidade patronal só poderá despedir o trabalhador com justa causa. À parte disso, poderá enviar carta para não renovação do contrato de trabalho.

Cumpts,
IS

Re: Despedimento por parte da E Patronal
« Responder #2 em: Novembro 22, 2011, 08:08:43 pm »
Obrigado colega Isaura, as partilhas são sempre úteis.
 
Cps.
João Pimenta

 

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