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Dever do TOC

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Iniciado por Ana Luisa, Dezembro 14, 2011, 12:09:53 PM

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Ana Luisa

Bom dia,

Será possível um TOC reter a documentação de um cliente devido a uma dívida não regularizada de honorários? Eu tenho quase a certeza que tal não é legal mas gostaria de ter uma opinião...
Que medidas pode o cliente tomar?

Obrigada,

Ana Luisa

Fátima Mendes

#1
Citação de: Ana Luisa em Dezembro 14, 2011, 12:09:53 PM
Bom dia,

Será possível um TOC reter a documentação de um cliente devido a uma dívida não regularizada de honorários? Eu tenho quase a certeza que tal não é legal mas gostaria de ter uma opinião...
Que medidas pode o cliente tomar?

Obrigada,

Ana Luisa


Na página da OTOC, encontra-se a seguinte resposta para essa questão:

15. Poderá o TOC reter a documentação da sociedade caso esta não efectue o pagamento dos honorários devidos?

"Os livros e demais documentação contabilística são legítima propriedade das sociedades a quem o TOC presta serviços. O Técnico tem, no entanto, o direito de aceder a toda a informação necessária para, com rigor e profissionalismo, poder desenvolver o seu trabalho. O Código Deontológico refere a devolução de documentos no caso de rescisão do contrato, tendo o TOC um prazo de 60 dias para o fazer. artigo 16.º. A entrega de toda a documentação compreende as declarações fiscais e demais anexos, livros selados, todos os mapas, extractos, registos e respectivos documentos de suporte. Não é lícito o TOC reter a documentação da sociedade, independentemente da eventual existência de créditos a haver em virtude da relação contratual."

O correcto será o TOC, consultar a Ordem caso tenha dúvidas de como deve proceder.

Quanto ao cliente, poderá fazer uma denúncia à Ordem contra o TOC em questão.


Espero ter ajudado,
Com os cumprimentos,

P€dro

Que medidas?não entregue mais nada... nada mais facil, e mais eficiente..