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Dissoluçao de uma sociedade por quotas

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Iniciado por MISLG, Dezembro 27, 2011, 04:02:58 PM

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MISLG

Boa tarde, precisava de tipo uma lista de todos os passos necessários quer contabilisticos (transferencias de contas de balanço; abate dos ativos fixos para uso pessoal ou profissional do sócio etc etc) quer fiscais para fazer uma dissolução de uma sociedade por quotas. Obrigada

branco.rc

Boa tarde colega,

Espero que este ficheiro possa ajudar.

Cumprimentos,

Robert Branco


MonicaM

1º - Passo a empresa deve fazer uma acta onde pelo menos 3/4 dos detentores da sociedade estejam de acordo quanto á sua liquidação art. 265ª CSC, nesta acta devem ser cumpridos os pressupostos do art.63º do CSC e referir que esta sociedade se encontra em dissolução e  consequente liquidação.
Se a empresa á data da dissolução não tiver dividas nem activas, nem passivas nem bens pode logo passar á divisão do património para os socios e fazer logo o registo da dissolução e liquidação segundo as regras do art. 156º do CSC.

Assim, vamos pensar que a empresa não faz a dissolução e a liquidação ao mesmo tempo, assim a acta da dissolução obriga a registo e nesta deve constar a nomeação de um liquidatário (pessoa responsável pelo fecho da empresa) e a sociedade deverá aditar á firma a designação de "em liquidação" ou " sociedade em liquidação".
Esta poderá ficar em liquidação por 2 anos.
Neste período o liquidatário terá de vender todo o património da empresa e receber e pagar todas as dividas, depois de vendidos os bens o que eu aconselho é fazer logo o pedido de cessação em IVA para poder beneficiar da possibilidade de não pagamentos dos PEC segundo o art. 106 nº 11 aliena c) CIVA.
Até aqui todos as contabilizações serão normais. Se neste período de  dissolução existir um perido de entrega de MOD. 22 deve ser entregue  tal como está.
Depois deverão ser finalmente aprovadas as contas á data da dissolução e entregue os MOD. 22 a essa data.
Assim e depois de tudo tratado deverá passar para a liquidação, assim deverá fazer os seguintes lançamentos, e apenas esses pois já não deve constar mais nada no balanço:

Capital Social

51- Capital
A
26XX - Socios c/ liquidação ( pela % de capital de cada um)

Reservas

55 - Reservas
a
26XX - Socios C/ liquidação (pela % de capital de cada um)

ter depois em atenção os possíveis Cenários:

- Lucro no exercício; lucro na liquidação

811
814
a
26XX

- Lucro no exercício; Prejuízo na liquidação

811
a
26
26
a
814

- Prejuízo no exercício; Lucro na liquidação

26
a
811
814
a
26

- Prejuízo no exercício:  Prejuízo na liquidação

26
a
811
814

após estes movimentos a soma dos saldos credores das contas de liquidação dos socios tem de ser igual á soma dos saldos devedores das contas 12, 11.

Pela entrega de valores ao socios deve ser feito o seguinte lançamento:

26XX
a
11
12

Após estes lançamentos as contas ficam saldadas e a empresa pode fazer o registo na conservatoria

Refiro que com a liquidação da sociedade se o valor recebido pelos socios pela sua parte pode dar origem a uma parte de rendimentos da categoria E e outra de mais valias.

Atenção se existirem rendimentos da categoria E estes estão sujeitos á tx liberatória de 21,5% art. 71 nº 6 CIRS, estes rendimentos devem ser declarados no mod. 39 até de Janeiro do ano seguinte.

Um exemplo:
Um socio adquiriu uma quota nas seguintes condições:
- aquisição da quota por 90.000€
- valor da quota no capital da empresa 100.000€
-valor de partilha 120.000€

Assim temos :

120.000-90.000 = 30.000
120.000-100.000=20.000

Assim temos rendimentos da Categoria E = rendimentos de capitais 20.000€
e o excesso 30.000-20.000 = 10.000€ são rendimentos da categoria G( mais-valias)


Quanto aos bens destribuidos aos sócios estes devem ser sujeitos a IVA pelo preço de aquisição, assim o imposto deve ser liquidado sobre o preço de aquisição dos bens ou de bens similares, ou na sua falta, o preço de custo, reportados ao momento da realização das operações, de acordo com o artº 16º nº 2 alinea b) do CIVA.


Penso que consegui abordar tudo mais qualquer coisa apite.

Espero ter ajudado

MónicaM

JOAOPIMENTA

Obrigada colegas,
Estava mesmo a precisar destas informações, pois tenho que encerrar duas sociedades.
Cumprimentos e um um Feliz Ano de 2012
João Pimenta